O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu nesta quinta-feira (5) o pedido de liminar impetrado pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), que pedia a suspensão da decisão que proibiu a lei da cobrança dupla do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet no estado. A decisão de suspender a a lei foi feita por meio de uma liminar dada pelo ministro Joaquim Barbosa em atendimento à uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
pedido do governador foi movido na terça-feira (3). Por meio de um Mandado de Segurança, Ricardo Coutinho queria uma liminar cassando a que foi concedida a OAB. Na ação ele sustentou que a decisão que suspendeu a lei não foi foi tomada pela maioria absoluta dos membros do STF e que não foram ouvidas as autoridades que elaboraram a lei suspensa, nem o procurador-geral da República e o Advogado Geral da União. Ele ainda argumentou que a liminar foi proferida com eficácia retroativa, contrariando a regra geral e também que ela foi proferida no dia 19 de dezembro, após encerrada a sessão do Plenário da Corte e já no período de recesso do STF.
Além de liminar para suspender a decisão de Joaquim Barbosa, Ricardo Coutinho pediu que a liminar fosse cassada também no mérito. Ele argumenta que a ela não observou os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais, previstos na Constituição Federal. O mérito da ação da OAB ainda aguarda julgamento pelo Pleno do Supremo.
A lei
A lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13. A secretária da Fazenda, Aracilba Rocha, informou que as compras inferiores a R$ 500 não sofreriam a dupla cobrança.
pedido do governador foi movido na terça-feira (3). Por meio de um Mandado de Segurança, Ricardo Coutinho queria uma liminar cassando a que foi concedida a OAB. Na ação ele sustentou que a decisão que suspendeu a lei não foi foi tomada pela maioria absoluta dos membros do STF e que não foram ouvidas as autoridades que elaboraram a lei suspensa, nem o procurador-geral da República e o Advogado Geral da União. Ele ainda argumentou que a liminar foi proferida com eficácia retroativa, contrariando a regra geral e também que ela foi proferida no dia 19 de dezembro, após encerrada a sessão do Plenário da Corte e já no período de recesso do STF.
Além de liminar para suspender a decisão de Joaquim Barbosa, Ricardo Coutinho pediu que a liminar fosse cassada também no mérito. Ele argumenta que a ela não observou os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais, previstos na Constituição Federal. O mérito da ação da OAB ainda aguarda julgamento pelo Pleno do Supremo.
A lei
A lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13. A secretária da Fazenda, Aracilba Rocha, informou que as compras inferiores a R$ 500 não sofreriam a dupla cobrança.
G1 PB
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