O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Roosevelt Vitta voltou a ratificar em entrevista ao Correio Debate nesta segunda-feira (14), que o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) está inelegível para o pleito deste ano. “O problema do governador cassado não é o de ficha limpa, é o problema de folha corrida e é extensa, por isso mesmo ele é ficha suja e como ficha suja não pode ser candidato”, disse.
Para Vita as pessoas que ainda defendem a elegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima são as mesmas que afirmaram no passado que ele não seria cassado, em seguida mesmo afastado não sairia do governo. “Da mesma maneira, estas mesmas pessoas também afirmaram que a Lei Ficha Limpa não passaria na Câmara, nem no Senado e que também não seria sancionado por Lula e acabou acontecendo tudo isso”, frisou.
O secretário explicou que a Lei Ficha Limpa não pode retroagir se, se tratar de penalidade, mas no caso de inelegibilidade, trata-se de uma restrição de direito e nesse caso é possível sim que a Lei retroaja. “Isso ocorre porque o regramento em caso de restrição de direito é o artigo 15 da Constituição Federal que diz que Lei Complementar poderá estabelecer casos de restrição para a moralidade pública, ou seja, olhar a vida pregressa do candidato”, explicou.
Para Vita as pessoas que ainda defendem a elegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima são as mesmas que afirmaram no passado que ele não seria cassado, em seguida mesmo afastado não sairia do governo. “Da mesma maneira, estas mesmas pessoas também afirmaram que a Lei Ficha Limpa não passaria na Câmara, nem no Senado e que também não seria sancionado por Lula e acabou acontecendo tudo isso”, frisou.
O secretário explicou que a Lei Ficha Limpa não pode retroagir se, se tratar de penalidade, mas no caso de inelegibilidade, trata-se de uma restrição de direito e nesse caso é possível sim que a Lei retroaja. “Isso ocorre porque o regramento em caso de restrição de direito é o artigo 15 da Constituição Federal que diz que Lei Complementar poderá estabelecer casos de restrição para a moralidade pública, ou seja, olhar a vida pregressa do candidato”, explicou.
Da redação com PB Agora.
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