O diário eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba
traz na edição desta quinta, dia 23, decisão
da 2ª Câmara do TCE-PB que aponta diversas irregularidades praticadas pelo
Prefeito de Paulista Severino Pereira Dantas no âmbito da administração Municipal.
Entre as irregularidades encontradas pela auditoria
do TCE-PB na Prefeitura de Paulista, estão: contratação de pessoal sem concurso
público, acumulação de cargos, gratificações e adicionais de forma irregular,
existência de cargos não previstos em Lei e prática do Nepotismo que é a
contratação de parentes do prefeito, do vice e de secretários, na administração
municipal.
A Câmara Municipal de Paulista, através de uma CPI, realizada em 2010, já havia detectado a existência de nepotismo na prefeitura de Paulista, agora o TCE-PB confirma a permanência da ilegalidade e assina prazo para o dia 31/12/2012, para que o gestor tome providências no sentido de sanar as irregularidade.
Confira o Acórdão da 2ª Câmara do TCE-PB
Ato: Acórdão AC2-TC 01338/12 Sessão:
2641 - 14/08/2012 Processo: 12546/11 Jurisdicionado: Prefeitura
Municipal de Paulista Subcategoria: Inspeção Especial de Gestão de
Pessoal Exercício: 2011
Interessados: SEVERINO
PEREIRA DANTAS, Gestor(a); DIAFI, Interessado(a).
Decisão: ACORDAM os membros
da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à
unanimidade, nesta data, na conformidade do voto do Relator, em: 1) JULGAR
IRREGULARES as contratações por tempo determinado de forma rotineira, sem
precedência de concurso público, consideradas irregulares pela Auditoria;
2)
ASSINAR PRAZO, com término em 31/12/2012, ao Prefeito do Município de Paulista,
Senhor SEVERINO PEREIRA DANTAS, para o restabelecimento da legalidade, através
da admissão de pessoal, pela regra do concurso público, utilizando a
excepcionalidade da contratação por tempo determinado nas estritas hipóteses
previstas em lei, bem como restabelecer a legalidade quanto a acumulação
indevida de cargos e remunerações, concessões de adicionais e gratificações de
forma irregular, existência de cargos não previstos em lei, prática do
nepotismo e outras irregularidades indicadas pela Auditoria, devendo a
autoridade citada, no prazo de 30 dias após a publicação da presente decisão,
apresentar a este Tribunal cronograma para a adoção das providências
necessárias ao cumprimento da decisão ou comprovar a legalidade das
contratações existentes; 3) DETERMINAR à d. Auditoria a verificação do
cumprimento do item 2, desta decisão, no processo de prestação de contas do
Município relativo ao exercício de 2012.
Da
redação com TCE-PB
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