quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TCE-PB julga irregulares as contratações de pessoal sem concurso público em Paulista, aponta acumulação indevida de cargos, gratificações de forma irregular, existência de cargos não previstos em Lei e Nepotismo na Prefeitura


O diário eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba traz na edição desta quinta, dia 23,  decisão da 2ª Câmara do TCE-PB que aponta diversas irregularidades praticadas pelo Prefeito de Paulista Severino Pereira Dantas no âmbito da administração Municipal.

Entre as irregularidades encontradas pela auditoria do TCE-PB na Prefeitura de Paulista, estão: contratação de pessoal sem concurso público, acumulação de cargos, gratificações e adicionais de forma irregular, existência de cargos não previstos em Lei e prática do Nepotismo que é a contratação de parentes do prefeito, do vice e de secretários, na administração municipal.

A Câmara Municipal de Paulista, através de uma CPI, realizada em 2010,  já havia detectado a existência  de nepotismo na prefeitura de Paulista, agora o TCE-PB confirma a permanência da ilegalidade e assina prazo para o dia 31/12/2012, para que o gestor tome providências no sentido de sanar as irregularidade.

Confira o Acórdão da 2ª Câmara do TCE-PB

Ato: Acórdão AC2-TC 01338/12 Sessão: 2641 - 14/08/2012 Processo: 12546/11 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Paulista Subcategoria: Inspeção Especial de Gestão de Pessoal Exercício: 2011
Interessados: SEVERINO PEREIRA DANTAS, Gestor(a); DIAFI, Interessado(a).

Decisão: ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, na conformidade do voto do Relator, em: 1) JULGAR IRREGULARES as contratações por tempo determinado de forma rotineira, sem precedência de concurso público, consideradas irregulares pela Auditoria;

2) ASSINAR PRAZO, com término em 31/12/2012, ao Prefeito do Município de Paulista, Senhor SEVERINO PEREIRA DANTAS, para o restabelecimento da legalidade, através da admissão de pessoal, pela regra do concurso público, utilizando a excepcionalidade da contratação por tempo determinado nas estritas hipóteses previstas em lei, bem como restabelecer a legalidade quanto a acumulação indevida de cargos e remunerações, concessões de adicionais e gratificações de forma irregular, existência de cargos não previstos em lei, prática do nepotismo e outras irregularidades indicadas pela Auditoria, devendo a autoridade citada, no prazo de 30 dias após a publicação da presente decisão, apresentar a este Tribunal cronograma para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão ou comprovar a legalidade das contratações existentes; 3) DETERMINAR à d. Auditoria a verificação do cumprimento do item 2, desta decisão, no processo de prestação de contas do Município relativo ao exercício de 2012.

Da redação com TCE-PB

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