domingo, 18 de dezembro de 2011

Em Paulista-PB: Lei Municipal que obriga eleição para diretores de escolas continua sem ser cumprida


A nomeação de diretores em escolas públicas no país sempre foi motivo de polêmica, já que os cargos são considerados cargos de confiança do Executivo.

No caso da nomeação, apesar de ainda não haver consenso, estudiosos defendem que promover a participação da comunidade escolar em decisões de natureza administrativa e pedagógica e tê-la como principal fiscalizadora da gestão são medidas fundamentais para a democratização da Escola Pública.

Além disso, também é ponto pacífico de muitos estudiosos, que indicações políticas e simples concursos para o cargo são péssimas maneiras de se nomear uma direção, já que quase sempre o gestor usa critérios meramente politiqueiros para a escolha dos diretores, discriminando assim o restante dos profissionais da educação.

Os Vereadores de Paulista, pioneiros da iniciativa na região, antes de aprovar a proposta de iniciativa do vereador Possidonio Fernandes, fizeram uma grande audiência pública na Câmara Municipal, onde participaram além de professores e Vereadores, representantes de sindicatos e representantes da Secretaria Municipal de Educação, que na oportunidade aprovaram na sua grande maioria, a proposta dos Vereadores.

Dos Nove Vereadores da Câmara Municipal de Paulista-PB, apenas três votaram contra a proposta, inclusive,  Nilton Dantas Monteiro Filho, Líder do Prefeito, na Casa e Avelino Nogueira da Silva.

A proposta foi aprovada por 2/3 dos vereadores, mas na época o prefeito vetou o projeto, alegando que as nomeações eram de sua responsabilidade. Quando o projeto voltou a Câmara, os vereadores de oposição derrubaram o veto do prefeito e promulgaram a Lei 312/2010, ficando assim o Município obrigado a realizar eleição para escolha dos diretores de escolas ainda em setembro de 2010.

Mesmo existindo a Lei Municipal, a Secretaria de Educação de Paulista não abriu o processo de eleição nas escolas em 2010 e o prefeito ainda entrou na Justiça para decretar a inconstitucionalidade da Lei, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba negou por unanimidade a ação impetrada pelo gestor Municipal. Mesmo assim, até o momento o Município insiste em não cumprir a Lei

Segundo a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, deixar de cumprir Lei Municipal é crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei 201/67 e os vereadores de oposição, juntamente com alunos e professores, pretendem acionar a Justiça para fazer com que Secretaria de Educação cumpra a lei Municipal e os diretores das escolas municipais sejam escolhidos através de eleição direta e não por nomeação política do Gestor.

Da redação com Assessoria.

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