O mandado de segurança impetrado pelo Prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, contra a Presidente da Câmara, Josefina Saldanha Veras, tinha o objetivo de anular o processo político administrativo aberto no âmbito da Casa, após recebimento de uma denúncia de populares.
O Prefeito alegou como principal argumento, que não houve direito de defesa no âmbito das CPIs que culminaram na abertura do Processo de cassação, como também, o impedimento de dois vereadores que participaram das CPIs e não poderiam participar da Comissão processante.
Em sua decisão, a Juíza Elza Pedrosa, alegou inicialmente que quanto à instauração do procedimento administrativo, é um ato de decisão interna corporis, ou seja, de competência interna da Câmara Municipal e que a justiça vai analisar somente se a formalização do feito transcorreu dentro das exigências legais e regimentais.
A Juíza concedeu a liminar, tão somente para suspendendo o procedimento político administrativo, provisoriamente, até o julgamento do mandado de segurança e notificou à Câmara Municipal para apresentar documentos que comprovem a legalidade do Processo político administrativo, para isso, deu o prazo de dez dias.
A Presidente da Câmara, através da sua Assessoria Jurídica, nos informou que o procedimento para instauração do processo, ocorreu dentro dos ditames do Decreto Lei-201/67 e de acordo com o regimento interno da Casa e da Lei Orgânica Municipal, inclusive, obedecendo todos os prazos e oferecendo o direito de defesa do acusado que inclusive, já apresentou sua defesa por escrito e arrolou testemunhas, como manda a Lei.
Da redação com assessoria.
Um comentário:
Boa tarde a todos, o tempo q a posição e oposição perdem com desafetos poderian se fazer um pouco mais por Paulista nossa Cidade, uma pena.
uma vergonha usar o espaço para so acusações q ninguem acaba provando nada.
obrigado pelo espaço
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