sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Representantes da Justiça Eleitoral de São Bento, MPE e Partidos Políticos assinam TAC para coibir a ‘Propaganda Eleitoral Fora de Época’ no município

Representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Partidos Políticos do município de São Bento, no sertão da Paraíba, estiveram reunidos, na manhã desta quinta-feira (18), no Fórum João Agripino Filho, em São Bento – PB, para um debate em torno da busca de uma solução para o combate ao uso maciço da Propaganda Eleitoral Antecipada, que vem acontecendo na cidade de São Bento.

Compareceram à reunião a juíza da 69ª Zona Eleitoral, sediada em São Bento, a Dr.ª Elza Bezerra da Silva Pedrosa, o Promotor Eleitoral, Leonardo Fernandes Furtado, além de representantes de vários Partidos Políticos do município, a exemplo do vereador e advogado, Artur Araújo Filho (vice-presidente do DEM), Francivaldo Silva Araújo (ex-vereador e presidente do PMDB), Adailton Dantas (vice-presidente do PR) e Péricles Adriano Dias Arruda (presidente do Partido Socialista Brasileiro – PSB).

Após o encontro, os participantes assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), baseado no art. 36, caput, da Lei nº 9.504/97, que dispõe que a propaganda eleitoral “somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”, sujeitando o responsável pela divulgação da propaganda eleitoral antecipada e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário será condenado ao pagamento de multa que pode variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (art. 36. § 3º, Lei nº 9.504/97), onde se considera que o papel da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral é buscar a realização de eleições justas e imparciais, com o zelo pelo fiel cumprimento da legislação eleitoral e pela garantia da efetividade aos princípios constitucionais, ao estado democrático e ao regime republicano.

Segundo o promotor Leonardo Furtado, a regra não vale apenas para partido político e candidato beneficiado, mas para qualquer pessoa que esteja divulgando Propaganda Eleitoral Antecipada. “Quem for flagrado cometendo este tipo de ilícito, será submetido às penalidades da lei, pagando multa de, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, disse Leonardo.
De acordo com o que foi estabelecido no TAC, as pessoas que estiverem utilizando a propaganda irregular em São Bento, terão até as 00h 00 min do dia 22.08.2011 (segunda-feira), para a sua retirada.
 
Leomarque Pereira.

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