O Pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), por maioria de votos, julgou improcedente na sessão desta terça, dia 09, uma ação movida pelo MPE que alegava a prática de conduta vedada nas eleições de 2010, por parte do Prefeito de Paulista, Severino pereira Dantas e mais seis políticos, entre eles o Governador Ricardo Coutinho.
O relator do caso, Juiz Corregedor, João Batista Barbosa, votou pela parcial procedência da ação apenas para condenar o Prefeito de paulista, Severino Pereira Dantas, ao pagamento de 10 mil UFI`s, mas após o voto do relator, o Juiz Miguel de Brito Lira Filho, proferiu voto divergente que foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral deve recorrer da decisão para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
VEJA SÍNTESE DO ACÓRDÃO:
NO MÉRITO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE A DEMANDA, CONTRA O VOTO DO RELATOR QUE A JULGAVA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR EM 10 MIL UFIR'S APENAS O INVESTIGADO SEVERINO PEREIRA DANTAS. SUSTENTAÇÃO ORAL PELOS ADVOGADOS LUCIANO PIRES, BRUNO LOPES DE ARAUJO E RICARDO SÉRVULO. OS DEMAIS ADVOGADOS RATIFICARAM OS TERMOS DEFENDIDOS.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, QUE PROFERIU O PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE
Da redação com Sítio do TRE-PB
2 comentários:
A impunidade se faz latente em Paulista, acobertando aqueles, cuja audácia, reprime a dignidade a ética e o caráter!No entanto a impunidade não salva da pena e castigo; retarda-o para fazer-lo mais tarde e mais grave pela reincidência das culpas e crimes subseqüentes!!!
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