O Pleno do TJPB pode julgar hoje, uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada por Severino Pereira Dantas, Prefeito de Paulista, para tentar impedir que aconteçam eleições para escolha de diretor e diretor adjunto das escolas municipais.
Entenda o caso
A Lei Municipal 312/2010 em vigor a mais de um ano, obriga o Município a realizar eleição direta para preenchimento dos cargos de diretor e diretor adjunto das escolas municipais, onde alunos, pais de alunos, professores e funcionários das escolas, têm o direito de votar na escolha dos seus diretores.
A iniciativa foi do vereador Possidonio Fernandes que apresentou a emenda modificativa ao plano de cargos e salários, em conjunto com o restante da mesa diretora da Câmara, a proposta foi aprovada por maioria absoluta de votos dos vereadores, mas o prefeito Severino Pereira vetou o projeto. A Câmara derrubou o veto do Executivo e promulgou a Lei.
Inconformado por não aceitar que os cargos de diretores sejam escolhidos através do voto de alunos e professores e deixe de serem nomeados por ele, o Prefeito pediu à Justiça a decretação da inconstitucionalidade da Lei, alegando que a masma tira o seu direito de nomear os cargos de confiança do Executivo.
A ação do Prefeito contra as eleições nas escolas, se encontra na mesa do Pleno do TJPB, e pode ser julgada na sessão de hoje.
Da redação com TJPB.
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