O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, por unanimidade, na
sessão administrativa desta terça-feira (27), a redefinição da
distribuição do número de deputados federais e a composição das
assembleias legislativas e da Câmara Distrital.Com essa decisão, a
bancada da Paraíba na Câmara Federal será reduzida de 12 para 10
deputados. Na Assembleia Legislativa, a redução será de 36 para 30
deputados estaduais.
Além da Paraíba, sete estados perdem
representatividade na Câmara Federal: Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Piauí. Ao mesmo
tempo, outros cinco ganham mais deputados federais: Amazonas, Ceará,
Minas Gerais, Santa Catarina e Pará.
Na prática, a Câmara
Federal continua com 513 deputados. O que muda é a sua distribuição
pelos estados. Na nova fórmula de cálculo, estados com maior população,
caso do Pará, ganham mais deputados e outros perdem.
As
mudanças já valem para a próxima legislatura e os eleitores paraibanos
vão escolher apenas 10 deputados federais e 30 estaduais. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, no ano passado, mas com a decisão desta terça-feira volta a valer o entendimento do TSE.
O
Plenário do TSE entendeu que somente uma lei complementar – aprovada
por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto
legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os
efeitos de sua resolução, já que esta fora editada em cumprimento ao
estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.
Decisão
A
decisão do plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em
petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.
Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o
referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade
eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que
alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que
“ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A decisão na
composição das bancadas, definida em processo administrativo, foi
contestada por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos
estados de Pernambuco, Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia
Legislativa e governo da Paraíba.
Portal Correio
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