Caso petista seja afastada, cidade terá novas eleições ainda este ano
Processo que envolve o registro
da candidatura da prefeita de Pombal, Polyanna Dutra (PT), será votado
em sessão da próxima quarta-feira (21), no Supremo Tribunal Federal
(STF). A decisão pode fazer com que a cidade tenha novas eleições para a
Prefeitura ainda este ano. O relator do processo é o ministro Teori
Zavascki.
O procurador-geral da República Rodrigo Janot deu parecer sobre o caso que avalia a inelegibilidade de Polyanna, viúva de Jairo Feitosa. Ele foi eleito prefeito de Pombal nas eleições de 2004 e faleceu em setembro de 2007, após acidente automobilístico. Polyanna venceu as eleições de 2008 e 2012.
O procurador-geral destacou que a dissolução do vínculo conjugal pela morte não afasta a inelegibilidade, pois haveria a continuidade do mesmo núcleo familiar no terceiro mandato consecutivo. Segundo ele, este foi o entendimento do TSE ao barrar a candidatura de Polyanna.
Na impugnação, a Justiça Eleitoral alegou que, com sua candidatura, Polyanna estaria, na verdade, pleiteando uma segunda reeleição em 2012, o que é vedado pelo parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal (CF). Isso porque ela é viúva do ex-prefeito Jairo Feitosa, falecido em 2007, um ano antes de completar seu mandato, e, em 2008, foi eleita prefeita de Pombal.
Segundo esse entendimento da Justiça Eleitoral paraibana, sua eleição logo após a morte do ex-marido teria consubstanciado uma continuidade do mesmo núcleo familiar no poder. A defesa, entretanto, contesta esse argumento, lembrando que, na época do falecimento do prefeito, o então vice-prefeito assumiu o cargo até o final do mandato.
O procurador-geral da República Rodrigo Janot deu parecer sobre o caso que avalia a inelegibilidade de Polyanna, viúva de Jairo Feitosa. Ele foi eleito prefeito de Pombal nas eleições de 2004 e faleceu em setembro de 2007, após acidente automobilístico. Polyanna venceu as eleições de 2008 e 2012.
O procurador-geral destacou que a dissolução do vínculo conjugal pela morte não afasta a inelegibilidade, pois haveria a continuidade do mesmo núcleo familiar no terceiro mandato consecutivo. Segundo ele, este foi o entendimento do TSE ao barrar a candidatura de Polyanna.
Na impugnação, a Justiça Eleitoral alegou que, com sua candidatura, Polyanna estaria, na verdade, pleiteando uma segunda reeleição em 2012, o que é vedado pelo parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal (CF). Isso porque ela é viúva do ex-prefeito Jairo Feitosa, falecido em 2007, um ano antes de completar seu mandato, e, em 2008, foi eleita prefeita de Pombal.
Segundo esse entendimento da Justiça Eleitoral paraibana, sua eleição logo após a morte do ex-marido teria consubstanciado uma continuidade do mesmo núcleo familiar no poder. A defesa, entretanto, contesta esse argumento, lembrando que, na época do falecimento do prefeito, o então vice-prefeito assumiu o cargo até o final do mandato.
Jãmarrí Nogueira com Folha do Sertão
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