O juiz Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 8ª Vara da Justiça Federal da
Paraíba, julgou procedente uma Ação Civil Pública de autoria do IBAMA
contra a prefeitura de Paulista e determinou que a administração
comprove que não despeja mais seus resíduos sólidos a céu aberto, locais
conhecidos por “lixões”.
O portal LIBERDADE PB teve acesso à decisão publicada
na última terça-feira (20), onde o Magistrado analisou o pedido do órgão
federal, que acusava a prefeitura de Paulista de ainda manter o lixão
em funcionamento, mesmo após 9 anos de uma outra decisão no mesmo
sentido.
Em 2006, a Justiça deu prazo de 60 dias para que a gestão apresentasse
projeto de aterro sanitário licenciado pelo órgão competente, com prazo
de execução não superior a 6 meses para implantação.
Na época, o Município informou a publicação de aviso de licitação para
contratação de profissional para elaboração do projeto de aterro.
Depois, apresentou projeto de aterro sanitário e realização de
licitação, além de Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos
Sólidos, o procedimento licitatório que contratou profissional para a
elaboração do projeto de aterro sanitário e informou que adquiriu dois
carros compactadores para o recolhimento do lixo, e, o certame
licitatório e contrato administrativo que contratou empresa para
executar a coleta e destinação correta (incineração) do lixo hospitalar.
No inicio de 2015, após nova vistoria feita pelo IBAMA, o órgão
constatou que a prefeitura de Paulista continuava a despejar o lixo a
céu aberto e que o lixo hospitalar era depositado em determinado local,
onde os catadores perambulam pelo lixão “em situação de miséria e de
afronta à dignidade”.
Para o juiz, as ações determinadas na sentença proferida em 2006 “efetivamente não estão sendo cumpridas”.
“Da simples análise dos documentos e fotos apresentadas pelo IBAMA se
verifica um total descompasso entre o que fora dita pelo Prefeito do
referido Município e a realidade em que se encontra aquela localidade”,
destaca Marcelo Sampaio.
Ele determinou a citação pessoal do prefeito Severino Pereira (FOTO)
“para no prazo de 15 dias, comprovar efetivamente o cumprimento da
decisão judicial proferida, sob pena de aplicação de multa pessoal
diária ao gestor público da municipalidade no valor de R$ 1 mil, até o
limite de R$ 20 mil, bem como, a adoção de medidas coercitivas, como a
responsabilização penal e por ato de improbidade administrativa”.
Enfatiza, ainda, “que a simples juntada de documentos informando
deflagração de certame licitatória não será entendida como efetivo
cumprimento da determinação judicial”.
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