sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Justiça federal dá prazo de 15 dias para prefeitura de Paulista acabar com lixão e prefeito pode ser multado

Justiça federal dá prazo de 15 dias para prefeitura de Paulista acabar com lixão e prefeito pode ser multado
O juiz Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, julgou procedente uma Ação Civil Pública de autoria do IBAMA contra a prefeitura de Paulista e determinou que a administração comprove que não despeja mais seus resíduos sólidos a céu aberto, locais conhecidos por “lixões”.

O portal LIBERDADE PB teve acesso à decisão publicada na última terça-feira (20), onde o Magistrado analisou o pedido do órgão federal, que acusava a prefeitura de Paulista de ainda manter o lixão em funcionamento, mesmo após 9 anos de uma outra decisão no mesmo sentido.

Em 2006, a Justiça deu prazo de 60 dias para que a gestão apresentasse projeto de aterro sanitário licenciado pelo órgão competente, com prazo de execução não superior a 6 meses para implantação.

Na época, o Município informou a publicação de aviso de licitação para contratação de profissional para elaboração do projeto de aterro.

Depois, apresentou projeto de aterro sanitário e realização de licitação, além de Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, o procedimento licitatório que contratou profissional para a elaboração do projeto de aterro sanitário e informou que adquiriu dois carros compactadores para o recolhimento do lixo, e, o certame licitatório e contrato administrativo que contratou empresa para executar a coleta e destinação correta (incineração) do lixo hospitalar.

No inicio de 2015, após nova vistoria feita pelo IBAMA, o órgão constatou que a prefeitura de Paulista continuava a despejar o lixo a céu aberto e que o lixo hospitalar era depositado em determinado local, onde os catadores perambulam pelo lixão “em situação de miséria e de afronta à dignidade”.

Para o juiz, as ações determinadas na sentença proferida em 2006 “efetivamente não estão sendo cumpridas”.

“Da simples análise dos documentos e fotos apresentadas pelo IBAMA se verifica um total descompasso entre o que fora dita pelo Prefeito do referido Município e a realidade em que se encontra aquela localidade”, destaca Marcelo Sampaio.

Ele determinou a citação pessoal do prefeito Severino Pereira (FOTO) “para no prazo de 15 dias, comprovar efetivamente o cumprimento da decisão judicial proferida, sob pena de aplicação de multa pessoal diária ao gestor público da municipalidade no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil, bem como, a adoção de medidas coercitivas, como a responsabilização penal e por ato de improbidade administrativa”.

Enfatiza, ainda, “que a simples juntada de documentos informando deflagração de certame licitatória não será entendida como efetivo cumprimento da determinação judicial”.

Naldo Silva – LIBERDADE PB

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