Os candidatos e coligações estão proibidos de utilizarem fogos de
artifícios em movimentos políticos no município de São Bento, no Alto
Sertão do Estado. A proibição se deu por meio de uma portaria da juíza
da 69ª Zona Eleitoral, Vanessa Moura Pereira, publicada ontem.
A portaria indica que não será mais permitida a queima de fogos em
lugares habitados ou em suas adjacências, em distritos, povoados e
comunidades.
Para baixar a portaria, a juíza afirmou que se baseou nas inúmeras
denúncias que têm chegado à justiça eleitoral de São Bento, informando
de abusos na utilização de fogos de artifício por candidatos, coligações
e partidos políticos. Segundo Vanessa, existe ainda uma tendência de
acirramento das disputas políticas com a proximidade do pleito, tendo em
vista a participação de pessoas do próprio município na disputa da
eleição.
A juíza informa também que é de praxe em São Bento a queima
desordenada de fogos deflagrados em direção a residências de adversários
políticos, “de modo a acirrar ainda mais os ânimos, gerando resultados
imprevisíveis”, cita o documento. Ela destacou ainda que a justiça
eleitoral tem centrando esforços para que o pleito transcorra de forma
pacífica e ordenada, com respeito as leis vigentes, “possibilitando aos
eleitores de forma livre e consciente o exercício do voto”.
Conforme esclarece na portaria, a perturbação do sossego alheio por
meio de abuso dos sinais sonoros e acústicos, ou sons excessivos,
configura-se em contravenção penal.
Correio da Paraíba
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