segunda-feira, 4 de agosto de 2014

FICHA LIMPA: Por 5 votos a 1, TRE aprova registro da candidatura de Cássio Cunha Lima

 
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por maioria de votos, 5 a 1, ações que pediam a impugnação do registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) a governador nas eleições estadual deste ano e deferiu o registro do tucano.

As ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição; pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB). Além das notícias de inelegibilidade movidas pelos cidadãos Demócrito Medeiros de Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da Silva

Os impugnantes alegavam que, como foi cassado em 2007 do cargo de governador, Cássio deveria ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha Limpa”, com a aplicação de pena de inelegibilidade de oito anos. Em uma outra ação o PSB alegava que Cássio estava inelegível por não ter pago multa imposta pelaJustiçaeleitoral.

No entanto, o relator das ações,ojuiz Rudival Gama, votou pelo deferimento do registro, descartando a tese de inelegibilidade do tucano. O voto do relator foi seguido pelos juízes Tercio Chaves, Sylvio Porto, Breno Wanderley e Eduardo Carvalho. Apenas o desembargador João Alves divergiu do relator e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Cássio.

Em seu voto, o relator ratificou que no caso em tela o prazo de inelegibilidade é mesmo de oito anos, mas afastou a tese defendida pelo MPE de que o segundo turno é "uma nova eleição", portanto, Cássio estaria inelegível no dia da eleição deste ano ( 05 de outubro), já que em 2010 o segundo turno foi disputado em 31 de outubro. 

Para Rudival, o segundo turno é apenas uma eleição complementar.


MaisPB

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