O
Ministério Público Federal em Sousa (MPF) obteve a condenação do
ex-prefeito de Pombal (PB) Abmael de Sousa Lacerda e de Gilberto Ismael
Lacerda, em razão da prática de crime de responsabilidade previsto no
artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. A decisão foi proferida
pela Justiça Federal em 29 de outubro de 2013.
Abmael de Sousa Lacerda foi condenado a pena de prisão de 4 anos e 1 mês, devendo iniciar o cumprimento dela em regime semiaberto. Já Gilberto Ismael Lacerda foi sentenciado em 3 anos e 6 meses, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Esse valor deve ser revertido em favor da entidade assistencial a ser indicada pela Justiça.
Após o trânsito em julgado da sentença, devem ser impostas aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento de R$ 14.377,34 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os réus responderam o processo em liberdade e podem recorrer em liberdade.
Abmael de Sousa Lacerda foi condenado a pena de prisão de 4 anos e 1 mês, devendo iniciar o cumprimento dela em regime semiaberto. Já Gilberto Ismael Lacerda foi sentenciado em 3 anos e 6 meses, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Esse valor deve ser revertido em favor da entidade assistencial a ser indicada pela Justiça.
Após o trânsito em julgado da sentença, devem ser impostas aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento de R$ 14.377,34 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os réus responderam o processo em liberdade e podem recorrer em liberdade.
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