sexta-feira, 7 de agosto de 2015

STJ nega recurso e prefeito de Paulista deve ser julgado por crime de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça da Paraíba




O Ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a um Agravo em Recurso Especial, impetrado pelo prefeito de Paulista-PB, Severino Pereira Dantas que pretendia anular uma decisão do TJPB que recebeu por unanimidade uma denuncia crime, oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o citado gestor.

A denúncia do Procurador Geral do Estado foi recebida no ano de 2014 pelo TJPB, onde acusa o prefeito Severino Pereira de ter praticado crime de responsabilidade, pede o seu afastamento do cargo e o torna inelegível por cinco anos se for condenado. O suposto crime foi por conta que o prefeito deixou de enviar em tempo hábil os balancetes mensais à Câmara Municipal.

Inconformado com a decisão, o prefeito recorreu para o Superior Tribunal de Justiça, alegando que a decisão deveria ser anulada por que um dos desembargadores que votou no dia julgamento, Oswaldo Trigueiro, era o mesmo que tinha ofertado a denúncia quando era Procurador Geral.

No entanto, o Ministro do STJ entendeu em sua decisão que não houve prejuízo ao prefeito, nem erro material no julgamento, porque mesmo sem o voto do citado desembargador, a denuncia teria sido recebida da mesma forma pela corte de origem.

Com essa decisão do Superior tribunal, O TJPB agora deve dar andamento ao processamento e julgamento da referida denuncia.

A decisão do STJ está publicada no diário eletrônico desta sexta, dia 08/08/2015 da Corte Superior.

 Da redação com STJ

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