O
Ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça, negou
seguimento a um Agravo em Recurso Especial, impetrado pelo prefeito de Paulista-PB,
Severino Pereira Dantas que pretendia anular uma decisão do TJPB que recebeu
por unanimidade uma denuncia crime, oferecida pelo Ministério Público Estadual
contra o citado gestor.
A
denúncia do Procurador Geral do Estado foi recebida no ano de 2014 pelo TJPB,
onde acusa o prefeito Severino Pereira de ter praticado crime de responsabilidade,
pede o seu afastamento do cargo e o torna inelegível por cinco anos se for
condenado. O suposto crime foi por conta que o prefeito deixou de enviar em
tempo hábil os balancetes mensais à Câmara Municipal.
Inconformado
com a decisão, o prefeito recorreu para o Superior Tribunal de Justiça,
alegando que a decisão deveria ser anulada por que um dos desembargadores que
votou no dia julgamento, Oswaldo Trigueiro, era o mesmo que tinha ofertado a
denúncia quando era Procurador Geral.
No
entanto, o Ministro do STJ entendeu em sua decisão que não houve prejuízo ao
prefeito, nem erro material no julgamento, porque mesmo sem o voto do citado
desembargador, a denuncia teria sido recebida da mesma forma pela corte de
origem.
Com
essa decisão do Superior tribunal, O TJPB agora deve dar andamento ao
processamento e julgamento da referida denuncia.
A
decisão do STJ está publicada no diário eletrônico desta sexta, dia 08/08/2015
da Corte Superior.
Da redação com STJ
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