quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Festa da posse da nova Mesa Diretora da Câmara municipal de Paulista-PB, será na churrascaria “O Amigão” com animação do Aleijadinho de Pombal e Negrinho do Acordeom e Banda



A posse da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulista que tem a vereadora Josefina Saldanha Veras (Finoca), como Presidente, Possidonio Feranandesde Oliveira Filho como 1º vice-presidente, Maria Laurenice Pereira de Oliveira como 2ª vice-presidente, Evandilson Monteiro de Farias como 1º secretário e Cícero Alves Matias como 2º secretário, acontecerá neste sábado dia 1º,  às 9h00 em sessão solene na Câmara Municipal. 

Logo após a posse da nova Mesa Diretora, haverá recepção para o povo da Oposição, na Churrascaria “O Amigão” com show ao vivo com o Aleijadinho de Pombal e Negrinho do Acordeon e Banda, irmão do aleijadinho.

Segundo informações repassadas ao Blog,  por lideranças da Oposição de Paulista, durante a festa deste sábado, haverá uma grande adesão ao bloco oposicionista, a fonte que forneceu a informação não quis revelar o nome da liderança que vai migrar da Situação para a oposição, tudo será revelado durante a festa deste sábado dia 1º de Janeiro na churrascaria "O Amigão".

Da redação com assessoria.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Em Brasília: Ministro do TSE defere registro do deputado Marcio Roberto


Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de Márcio Roberto da Silva (PMDB) ao cargo de deputado estadual pela Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB) havia indeferido o registro do parlamentar, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), por desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TC-PB) quando era prefeito do município de São Bento (PB).

O parlamentar teve negado o registro de candidatura com base na Lei Ficha Limpa devido à desaprovação das suas contas pelo TC-PB quando era prefeito de São Bento. A defesa do parlamentar argumentou que a competência para julgar as contas dos gestores públicos é da Câmara Municipal.

O ministro Marco Aurélio afirmou, na decisão, que a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, pelo princípio da autonomia dos municípios, como determina a Constituição Federal. Sustentou que cabe ao Tribunal de Contas, neste caso, apenas a emissão de parecer meramente opinativo.

Márcio Roberto da Silva foi prefeito de São Bento por dois mandatos consecutivos – entre 1997 e 2004 e conquistou nestas eleições 24.880 votos para o cargo de deputado estadual. O TC-PB rejeitou as contas referentes ao segundo mandato na prefeitura.


 CONFIRA A DECISÃO NA INTEGRA

Decisão Monocrática com resolução de mérito em 10/12/2010 - RO Nº 489884 Ministro MARCO AURÉLIO DECISÃO
CONTAS - PREFEITO. Cumpre ao Tribunal de Contas a emissão de parecer, e à Câmara Municipal o julgamento das contas.
Recurso Ordinário - Provimento.

1. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba indeferiu o registro da candidatura de Márcio Roberto da Silva em acórdão assim resumido - folha 150:

REGISTRO DE CANDIDATURA. COLIGAÇÃO PARAÍBA UNIDA V. ELEIÇÃO PROPORCIONAL. DEPUTADO ESTADUAL. PLEITO DE 2010. FORMALIDADES LEGAIS NÃO ATENDIDAS. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO - TSE Nº 23.221/10. IMPUGNAÇÃO. CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. ATOS DE GESTÃO. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE E VÍCIOS INSANÁVEIS COM PREJUÍZO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA `g¿, DA LC nº 64/90, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LC Nº 135/2010. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO.

- O real e efetivo critério para a fixação da competência dos Tribunais de Contas é o conteúdo em si das contas em análise, e não o cargo ocupado pelo agente político. Assim considerando, quando o Prefeito Municipal desempenha a função de gestor direto de recursos públicos, praticando atos típicos de administrador, essas contas serão submetidas à apreciação e julgamento da Corte de Contas; gerando a inelegibilidade quando de sua rejeição, ex-vi art. 1º, I, alínea `g¿, da LC nº 64/90, com sua nova redação.

No recurso ordinário, afirma-se a inconstitucionalidade da decisão impugnada, por meio da qual se aplicou a nova redação do artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990, após a Lei Complementar nº 135/2010, por colidir com os artigos 1º, 18, 31, 71 e 75 da Constituição Federal. Sustenta-se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de prefeito, com base no decidido pelo Supremo na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 614. Argumenta-se decorrer essa exclusividade do princípio federativo, refletido pelo princípio da autonomia dos Municípios. Aduz-se caber ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio. Consigna-se não existir prova, no processo, da prática de ato doloso de improbidade administrativa.

Pleiteia-se o provimento do recurso ordinário, para que seja deferido o registro da candidatura.

O recorrido apresentou contrarrazões - folhas 258 a 268.

O Ministério Público Eleitoral preconiza o desprovimento - folhas 272 a 278.

2. Há precedentes do Tribunal no sentido da impossibilidade de distinguir se as contas foram prestadas desta ou daquela forma - como de gestor ou de ordenador de despesas - e da competência da Câmara Municipal para julgá-las, sendo a participação do Tribunal de Contas, de início, meramente opinativa. Confiram o Agravo Regimental no Recurso Ordinário 1313, Relator Ministro Caputo Bastos, e o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 32290, Relator Ministro Marcelo Ribeiro.

3. Provejo o recurso.

4. Publiquem.

5. Intimem.

Brasília, 10 de dezembro de 2010.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator
Da redação com TSE.

Em Paulista-PB: Empresário Pereirinha e família promove o tradicional almoço dos idosos

O empresário Antônio Pereira Das Neves, conhecido por Pereirinha, realizou, juntamente com sua esposa Vanuza e familiares, mais um tradicional almoça dos idosos de Paulista.

O evento tem o objetivo social de reunir o maior números de idosos possíveis do Município de Paulista-PB, para uma grande confraternização onde é servido um farto almoço acompanhado de distribuição de brindes para os participantes.

Para o empresário Pereirinha, esse é um gesto simples, porém feito com muito amor para quem já passou toda a vida servindo ao nosso Município, os idosos, segundo o empresário, merece respeito e carinho por tudo que representam para a nossa História.

O almoço foi realizado na Escola Paroquial Cândido de Assis Queiroga, houve antes, a celebração de uma missa em ação de graças.

Publicaremos fotos desse evento ainda hoje, aguardem.

Da redação.

Dia de Santa Luzia: Conheça a história da santa protetora dos olhos


Santa Luzia (ou Santa Lúcia), cujo nome deriva do latim, é muito amada e invocada como a protetora dos olhos, janela da alma, canal de luz.

Conta-se que pertencia a uma família italiana e rica, que lhe deu ótima formação cristã, ao ponto de Luzia ter feito um voto de viver a virgindade perpétua. Com a morte do pai, Luzia soube que sua mãe queria vê-la casada com um jovem de distinta família, porém pagão. Ao pedir um tempo para o discernimento foi para uma romaria ao túmulo da mártir Santa Ágeda, de onde voltou com a certeza da vontade de Deus quanto à virgindade e quanto aos sofrimento por que passaria, como Santa Ágeda.

Vendeu tudo, deu aos pobres e logo foi acusada pelo jovem que a queria como esposa. Santa Luzia, não querendo oferecer sacrifício ao deuses e nem quebrar o seu santo voto, teve que enfrentar as autoridades perseguidoras e até a decapitação em 303, para assim testemunhar com a vida, ou morte o que disse: "Adoro a um só Deus verdadeiro, e a ele prometi amor e fidelidade".

Somente em 1894 o martírio da jovem Luzia, também chamada Lúcia, foi devidamente confirmado, quando se descobriu uma inscrição escrita em grego antigo sobre o seu sepulcro, em Siracusa, Ilha da Sicília. A inscrição trazia o nome da mártir e confirmava a tradição oral cristã sobre sua morte no início do século IV.

Mas a devoção à santa, cujo próprio nome está ligado à visão ("Luzia" deriva de "luz"), já era exaltada desde o século V. Além disso, o papa Gregório Magno, passado mais um século, a incluiu com todo respeito para ser citada no cânone da missa. Os milagres atribuídos à sua intercessão a transformaram numa das santas auxiliadoras da população, que a invocam, principalmente, nas orações para obter cura nas doenças dos olhos ou da cegueira.

Diz a antiga tradição oral que essa proteção, pedida a santa Luzia, se deve ao fato de que ela teria arrancado os próprios olhos, entregando-os ao carrasco, preferindo isso a renegar a fé em Cristo. A arte perpetuou seu ato extremo de fidelidade cristã através da pintura e da literatura. Foi enaltecida pelo magnífico escritor Dante Alighieri, na obra "A Divina Comédia", que atribuiu a santa Luzia a função da graça iluminadora. Assim, essa tradição se espalhou através dos séculos, ganhando o mundo inteiro, permanecendo até hoje.

Luzia pertencia a uma rica família de Siracusa. Sua mãe, Eutíquia, ao ficar viúva, prometeu dar a filha como esposa a um jovem da Corte local. Mas a moça havia feito voto de virgindade eterna e pediu que o matrimônio fosse adiado. Isso aconteceu porque uma terrível doença acometeu sua mãe. Luzia, então, conseguiu convencer Eutíquia a segui-la em peregrinação até o túmulo de santa Águeda ou Ágata. A mulher voltou curada da viagem e permitiu que a filha mantivesse sua castidade. Além disso, também consentiu que dividisse seu dote milionário com os pobres, como era seu desejo.

Entretanto quem não se conformou foi o ex-noivo. Cancelado o casamento, foi denunciar Luzia como cristã ao governador romano. Era o período da perseguição religiosa imposta pelo cruel imperador Diocleciano; assim, a jovem foi levada a julgamento. Como dava extrema importância à virgindade, o governante mandou que a carregassem à força a um prostíbulo, para servir à prostituição. Conta a tradição que, embora Luzia não movesse um dedo, nem dez homens juntos conseguiram levantá-la do chão. Foi, então, condenada a morrer ali mesmo. Os carrascos jogaram sobre seu corpo resina e azeite ferventes, mas ela continuava viva. Somente um golpe de espada em sua garganta conseguiu tirar-lhe a vida. Era o ano 304.

Para proteger as relíquias de santa Luzia dos invasores árabes muçulmanos, em 1039, um general bizantino as enviou para Constantinopla, atual território da Turquia. Elas voltaram ao Ocidente por obra de um rico veneziano, seu devoto, que pagou aos soldados da cruzada de 1204 para trazerem sua urna funerária. Santa Luzia é celebrada no dia 13 de dezembro e seu corpo está guardado na Catedral de Veneza, embora algumas pequenas relíquias tenham seguido para a igreja de Siracusa, que a venera no mês de maio também.
  
Da Redação, com Agências.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Paulista-PB: Vereadora Finoca é eleita presidente da Câmara Municipal de Paulista

Em sessão especial, realizada na noite deste sábado, dia 11 de dezembro de 2010, a Câmara Municipal de Paulista elegeu à unanimidade a nova mesa diretora, que governará o Legislativo pelos próximos dois anos.
Foram eleitos para Mesa Diretora, Josefina Saldanha Veras (Finoca), para presidente; Possidônio Fernandes, 1º vice; Maria Laurenice, 2ª Vice; Evandilson Monteiro, 1º secretário e Cícero Alves Matias, 2º secretário.

A Eleição da mesa para o 2º biênio só foi antecipada depois que a Câmara Municipal aprovou por 2/3 dos vereadores, uma emanda ao Regimento Interno e à Lei Orgânica do Município. 

A nova redação dada ao regimento interno e á Lei Orgânica Municipal,  também prevê que as chapas que concorrerão ao pleito, deverão ser registradas através de requerimento protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, até às 17h00 do dia anterior à eleição.

O plenário da Câmara ficou lotado de paulistenses que acompanharam a votação.

Autoridades também prestigiaram a solenidade, e exemplo do Prefeito severino Pereira Dantas, do empresário Pereirinha, Vanuza Almeida, Valdemir Dutra, Novinho do Mercadinho, entre outros.

VEJA FOTOS DA SESSÃO:

Da redação com assessoria do radialista Naldo Silva.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Em Paulista-PB: Data para eleição e registro de chapas para Mesa Diretora da Câmara Municipal sofre alterações

Várias alterações ao Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Paulista-PB, aprovadas por vereadores na sessão de ontem da Câmara Municipal, mudam as regras para eleição e registro de chapas que concorrerão à Mesa Diretora da Câmara Municipal, tanto no 1º, como no 2º biênio.

Apartir do dia 10/12/2010, as chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulista, deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal, através de requerimento subscrito por todos os parlamentares que compõem a chapa e dirigido à presidência da Casa, obedecendo à nova redação dada ao Regimento interno e à Lei Orgânica do Município.

A importante mudança visa acabar com as surpresas de última hora, onde chapas poderiam ser protoladas até o último instante antes da votação, sem nenhum critério de admissibilidade.


Veja quais foram as mudanças na íntegra: 



Fonte: Secretaria da Câmara Municipal de Paulista-PB.