O
relator dos embargos foi o juiz Eduardo José de Carvalho. O
entendimento foi seguido de forma unânime por todos os membros do
Tribunal Regional Eleitoral .
Entre
as acusações contra José Bento está o uso da máquina pública com a
realização de uma festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação
Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, quando foram
distribuídos panfletos institucionais convocando a população para
participar da Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de
futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade. O recurso eleitoral
foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas
eleições de 2012 pelo prefeito reeleito sob a acusação de conduta vedada
a agente público.
A vice-prefeita, Fabiana Barris Gouveia de Oliveira, também teve o
diploma cassado. A deliberação por novas eleições ocorre em função da
anulação de 52,46% dos votos válidos das eleições de 2012 no município.
Quando aconteceu a cassação o prefeito José Bento negou que tivesse usado a máquina da prefeitura em prol de sua reeleição.
Jornal da Paraíba
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